terça-feira, 17 de setembro de 2013

Sociologia Jurídica - Escola jusnaturalista grega

Como todos os planetas do universo sabem, os gregos sempre arrasam quando se aborda concepções filosóficas do direito. A filosofia grega é influente até hoje. (povo bonito + filosoficamente inteligentes = é pra glorificar de pé!)

Pois é, a atividade legislativa era considerada muito importante no governo das cidades gregas, e a depender do regime político, as leis eram estabelecidas pelo rei ou pelo povo! Mesmo com isso, nem os filósofos e nem os políticos se preocuparam em estabelecer uma ciência jurídica.

Sabe-se que a maior contribuição de Atenas foi o pensamento democrático (aquele que o povo gosta de dizer "o poder do povo"). Lá, todos os cidadãos participavam das assembléias de tomada de decisões políticas (se fosse aqui no meu bairro, ia ser motivo de festa, o povo ia levar a cerveja, fazer um churrasco... enfim). Portanto, o direito fundamentado sobre normas escritas era decorrência da política e das particularidades de cada cidade grega!

Os filósofos não se sentiam limitados por essas normas escritas e metiam a pau em analisar o mundo, a sociedade e sua organização política! Desenvolveram diversas teorias (atomismo, sofismo, idealismo, etc.) e todas essas têm como base a existência de uma natureza muito bem organizada (fysis) que o homem tenta conhecer. Se tá organizada, então quer dizer que obedece a uma ordem, não é mesmo? Pois é, essa ordem submete à todos, sejam seres animados e inanimados (sim, segundo essa concepção, essa ordem rege você, sua vó e até mesmo o seu guarda-roupa ou geladeira). Trata-se de regras de direito natural que não estão escritas, mas que o homem acata.

Essas normas de direito natural são consideradas invariáveis (não mudam) e de validade geral (valem pra mim, pra você e, novamente, sua avó). A partir disso, eles concluiram que essas leis impõem limites ao homem. Exemplo: se você não comer, você morre - lei (claro que você pode resistir àquele hamburgão de 3 reais super gorduroso). Além disso, você não pode estar em duas cidades no mesmo dia e hora - limite (a não ser que você pise sobre a divisa de duas cidades/países/estados/vilarejos. Chupem gregos! Só que não.)

PORTANTO, o DIREITO NATURAL seria, ao mesmo tempo, anterior à criação da sociedade e das instituições políticas e superior ao direito escrito, estabelecido por cada sociedade! (Positivistas não curtiram isso). Dessa corrente, destacam-se dois momentos importantes, anota aí:

1) CONSTATAÇÃO: Constata-se que o homem faz parte de um cosmos, que impõe limites e regras (aquela ordem que rege a mim, a sua avó, os seus sapatos, etc.)

2) APLICAÇÃO: Considera-se que certos valores humanos são estáveis, permanentes e imutáveis, porque fazem parte do cosmos que possui seu próprio equilíbrio.

Portanto, para essa corrente, o direito natural é um conjunto de princípios e ideias superiores, imutáveis, estáveis e permanentes. E se você tentar mudar, vai tomar uma chinelada do cosmos.

;P

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