ESCOLAS MORALISTAS DO DIREITO (Jusnaturalismo)
Os pertencentes às escolas moralistas acreditam que o Direito é predeterminado por leis naturais (do âmbito do direito natural). Essas leis se referem aos valores, princípios, obrigações e regras presentes na natureza, que influenciam o homem em sociedade. (Boatos que positivistas adoram criticar esse povo "que gente viajada" "esses daí fumaram uma maconha estragada")
Pois bem, há duas formas de conceber o direito natural:
I) A primeira vertente vê o direito natural como algo pertencente à natureza e inerente ao homem, ou seja, foi dado pela natureza e assim vai ser assim porque vai ser assim e pronto e acabou (até que o homem com seus devidos aparatos tecnológicos mude essa condição). Exemplo: pela lei da natureza, só a mulher pode engravidar. E se você viu algum homem grávido, desconfie, é cilada.
II) A segunda vertente vê o direito natural como algo "ideal" que deve ser seguido: ou seja, um conjunto de normas justas e corretas que devem seguir de aparato pelo direito positivo para corrigir e tornar suas normas mais... Justas e coerentes! Exemplo: essa vertente permite inferir que todos os seres humanos são iguais e devem ser tratados de forma igual. Então, segundo essa concepção, você deverá ser tratado(a) da mesma forma que aquela pessoa chata que você odeia. Isso, nem adianta chorar.
A discussão atual sobre o direito natural segue a segunda vertente (você será tratado igual a mim, esse ser insignificante que vos escreve. Chupa!)
Veremos adiante as escolas moralistas: jusnaturalista grega, escola medieval ou teológica e escola de direito natural racional.
Veremos adiante as escolas moralistas: jusnaturalista grega, escola medieval ou teológica e escola de direito natural racional.
Até mais! ;)
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