terça-feira, 17 de setembro de 2013

Sociologia Jurídica - Escola Medieval ou Teológica

Segundo Hanna Arendt, a cosmologia grega (antiga) considerava o homem como um mero mortal e o mundo como imortal, sendo a natureza um ente superior ao homem que impunha leis e limites à condição humana; já a cosmologia cristã via o homem como imortal e a terra como algo perene, essa condição punha o homem como superior aos outros seres. Isso é devido ao pensamento de que o homem foi feito à imagem e semelhança de Deus, tendo sua alma viva após a morte.

Assim como a escola jusnaturalista grega, a teológica também considerava o direito natural como imutável, permanente e estável. Contudo, a sua fonte não seria a natureza, mas sim os preceitos religiosos, partindo da vontade de Deus. (Amém?) Esse Deus dá ao homem o poder de dominar o mundo (muahahahaha! Macaco-louco, das Meninas Super Poderosas curtiu isso. Não, pera, ele não era um homem), MAS, ao mesmo tempo que ele concede esse poder, outorga-lhe um código de leis, que deverá ser seguido para que ninguém arda no fogo do inferno, juntinho com satanás. 

Esse código de leis imposto por Deus se propõe a regular a vida humana por meio do direito. Um exemplo são as doze tábuas de Moisés que ditam como deve atuar o homem em sociedade, etc.

Um fato que marcou essa época medieval foi a Inquisição, que perseguiam os hereges e todos aqueles que se desvirtuavam dos princípios cristãos. Ainda bem que essa época de imposição de conduta já passou... Será? Até mais, galera!


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